pystta.

28 de nov · Teatro

A (Des)importância do Pau - 28/11/2026

Comprar · a partir de R$ 45,00

A compra acontece no site da Sympla. Com taxa, a partir de R$ 49,50.

Sobre o evento

ESPETÁCULO TEATRAL 'A (DES)IMPORTÂNCIA DO PAU' SINOPSE "A (Des)importância do Pau" acompanha a trajetória de Dani Surprise, uma garota de programa trans que conhece a intimidade de duas figuras públicas: o Deputado Eduardo Azevedo e o Padre Tarcísio. Enquanto isso, uma trupe teatral ensaia e comenta a montagem dessa história nos bastidores, além de fazerem uma encenação da lenda da Papisa Joana.NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 16 ANOSConteúdo Sexual • Linguagem Imprópria • Violência SESSÕESSexta, 20/11/2026 às 20h30Sexta, 27/11/2026 às 20h30Sábado, 28/11/2026 às 20h30Sexta, 04/12/2026 às 20h30DURAÇÃO DO ESPETÁCULO60minENDEREÇOTeatro Commune (Rua da Consolação, 1218, Consolação - São Paulo, SP)COMO CHEGAR NO TEATROO Teatro está localizado a 1min da Estação Higienópolis-Mackenzie Linha 4 Amarela: saindo ao lado do Mackenzie, o Teatro Commune está localizado uma quadra acima, à direita.*O Teatro possui Estacionamento ao lado.Por favor, programe-se para chegar cedo! A região do bairro da Consolação possui muito trânsito no horário de pico. **NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO!**OBS: Não é permitido gravar nem tirar fotos sem autorização prévia da Produção.FICHA TÉCNICAAutor: Renato GouveiaDireção: Rafael TheophiloAssistência de Direção: Renato GouveiaDramaturgismo: David Pussi Produção, Cenografia e Figurinos: David Pussi e Renato GouveiaElenco: Alexandre Nascimento, Danilo Friedl, Liah Carvalho e Marco PetuccoFotos e Identidade Visual: Danilo FriedlIluminação: Gabriel EstrelaTrilha Sonora e Sonoplastia: David Pussi, Marco Petucco e Renato GouveiaProjeções: David Pussi e Renato GouveiaOperação Luz: Gabriel EstrelaOperação Projeções: Renato GouveiaOperação Som: David PussiApoio: Staging Academy & IBT - Instituto Brasileiro de TeatroLEI MEIA-ENTRADA- De acordo com a Lei 12.933 de 26/11/2013 o benefício do pagamento de meia-entrada fica reservado para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos.- De acordo com o §1º da Lei 12.933 de 26/11/2013 o benefício da meia-entra não é cumulativo com outras promoções nem aos serviços adicionais, como é o caso da refeição.- De acordo com o §10º da Lei 12.933 de 26/11/2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada dia, após esse limite não será permitida a compra e o usuário será comunicado do limite atingido naquela apresentação.ATENÇÃO:É necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no dia do evento para acesso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.Os documentos aceitos que deverão ser apresentados são:ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Eventos parecidos