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21 de ago · Shows

AFETOS BARROCOS - A música na corte do Rei Sol

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A compra acontece no site da Sympla. Com taxa, a partir de R$ 33,99.

Sobre o evento

AFETOS BARROCOS - A música na corte do Rei SolO Espetáculo propõe uma viagem musical à corte de Luís XIV. Explorando as paixões humanas traduzidas pela música francesa dos séculos XVII e XVIII, dividida em três atos, com obras de Robert de Visée, Charpentier, Lully e outros FICHA TÉCNICACamerata Lieto - Hebert Campos, Kristina Augustin e Luis Mello.Gênero: ÓPERAClassificação Etária: LIVREDuração: 80 minutosDias e horários: 21/08/2026 (sexta) - 19hValor: R$ 60 (Inteira)  R$  30 (Meia)BILHETERIA FÍSICA NÃO ACEITA COMPRA EM DINHEIRO.APENAS PIX, CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO.REGRAS PARA MEIA-ENTRADA E DESCONTOS (50% DE DESCONTO)É NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO QUE COMPROVE O DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA PRESENCIAL E NA ENTRADA DO ESPETÁCULO.Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor para o ingresso integral; caso contrário, o acesso ao evento não será permitido.Beneficiários amparados por lei e parcerias:IDOSOS (60 ANOS OU MAIS): Conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. ESTUDANTES: Direito ao benefício mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição e na entrada do local. Pode ser emitida por entidades estaduais, municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros Acadêmicos, mesmo não filiados à ANPG, UNE e Ubes.MENORES DE 21 ANOS: Conforme Lei Estadual RJ n° 3.364/00, mediante a apresentação obrigatória de Carteira de Identidade ou documento oficial com foto válido.PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (E 1 ACOMPANHANTE, QUANDO NECESSÁRIO): Conforme Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm o benefício garantido mediante apresentação da Ciptea ou laudo médico. Os documentos devem estar acompanhados de identidade com foto. JOVENS DE BAIXA RENDA (15 A 29 ANOS): Mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.PROFISSIONAIS E APOSENTADOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO (REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA): Conforme Lei Estadual RJ nº 8.775/20. Para os profissionais em efetivo exercício: apresentação de contracheque ou carteira funcional. Para aposentados: apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável. INSTITUTO GAYLUSSAC: Benefício válido para alunos, pais de alunos e funcionários do instituto, mediante comprovação de vínculo na entrada.

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