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26 de set · Festas

Baile da Primavera do Bloco da Laje 2026 ( Lançamento Apoia se Carnaval 2027 )

Comprar · a partir de R$ 20,00

A compra acontece no site da Sympla. Com taxa, a partir de R$ 23,99.

Sobre o evento

AH!! A Primavera, estação das flores, dos acasalamentos, do nascimento Venha, vamos juntos contigo entrar nessa estação de renascimento das superfícies brilhantes e cadenciadas.O Tradicional Baile da Primavera do Bloco da Laje está de volta!!Sendo realizado novamente na banda Saldanha vamos comemorar essa estação tão magistral e significativa.O Bloco da Laje começa a temporada para o próximo carnaval do ano de 2027 Lançando oficialmente sua campanha de financiamento coletivo para o carnaval do próximo ano pela plataforma  Apoia-se Show com muitas novidades,  uma dessas novidades será a execução das duas músicas ganhadoras do The Voice Laje, músicas que vão fazer parte do nosso carnaval 2027!!Venha Primaverar Alegre com a gente!!Evoé!!!SERVIÇO:Onde: Banda Saldanha - Av. Padre Cacique, 1355 - Praia de Belas - Porto Alegre/RSQuando: 26 de setembro, sábado, às 20hAbertura da casa: 17hClassificação: 16 anos. Menores de 16 anos acompanhados por responsável legal.INGRESSOS:*Lote Promocional * Ingresso valor único a R$20Lote 01:Inteira Solidária* (todas as pessoas podem comprar mediante doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 30Meia entrada** (50% de desconto): R$ 20Inteira: R$ 40Lote 02:Inteira Solidária* (todas as pessoas podem comprar mediante doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 40Meia entrada** (50% de desconto): R$ 25Inteira: R$ 50*Os alimentos deverão ser entregues na Banda Saldanha, no momento da entrada ao evento.**Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.Demais descontos:* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatóriaapresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.

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