
19 de nov · Shows
Belo In Concert
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Sobre o evento
Belo in Concert está de volta ao Grande ABC
Elegância, emoção e grandes sucessos na véspera de feriado: 19 de novembro, no Clube Atlético Aramaçan
A região do ABC recebe uma das maiores vozes da música brasileira. Em 19 de novembro de 2026, quinta-feira e véspera de feriado, Belo volta a Santo André com o "Belo In Concert", projeto sofisticado desenhado para marcar os mais de 35 anos de carreira e os milhões de discos vendidos. No Clube Atlético Aramaçan, os fãs poderão conferir um espetáculo que resgata a essência romântica que consagrou o cantor, agora apresentada com uma roupagem mais clássica, intimista e elegante.
No repertório, os grandes sucessos da carreira solo e da era Soweto, como Perfume, Tua Boca, Reinventar, Desafio e Intriga da Oposição. Belo também interpreta canções que moldaram sua formação musical, em homenagem a ícones como Djavan, Fábio Jr., Roupa Nova e Zé Augusto.
O show tem um destaque especial pelo cuidado artístico em cada detalhe: direção musical refinada, arranjos exclusivos para o formato concert, iluminação cênica, ambientação e figurino. A proposta é criar uma atmosfera envolvente, em que o público aprecia a música em sua essência e se emociona com interpretações marcantes.
Com duração aproximada de 3 horas, o Belo In Concert é uma experiência do início ao fim: um convite à escuta atenta, ao sentimento e à proximidade, que une memória afetiva, paixão e autenticidade e reforça o que o cantor tem de mais valioso, sua entrega como intérprete e sua conexão com as emoções do público.
Setores Piso inferior:MESAS COM CADEIRAS (em frente ao palco com lugar marcado)PISTA (em pé) Piso superior (em pé):CAMAROTE PRIVATIVO — Espaço reservado para até 10 pessoas, com 1 bistrô e 4 assentos apenas apoio e descanso.MEZANINO
Santo André
Apresentação: 19/11/2026 (Quinta)
Abertura dos portões: 21h00
Horário do show: 23h00
Local: Clube Atlético Aramaçan
Endereço: Rua São Pedro, 345 - Vila América, Santo André - SP, 09121-390
Classificação: 18 AnosVendas:
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BILHETERIA VIRTUAL (CLUBE ATLÉTICO ARAMAÇAN)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Clube Atlético AramaçanEndereço: Rua São Pedro, 345 - Vila América, Santo André - SP, 09121-390
Formas de Pagamento:Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR
CAPACIDADE
COTA MEIA ENTRADA 40%
MESAS E CADEIRAS
820
328
PISTA
1.100
440
MEZANINO
700
280
*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Organizador: https://linktr.ee/agenciamaker






