
12 de nov · Shows
Clássicos Populares, por Orquestra e Coral da UTFPR
Comprar · a partir de R$ 10,00
A compra acontece no site da Sympla. Com taxa, a partir de R$ 13,99.
Sobre o evento
A Orquestra e o Coral da UTFPR trazem ao palco músicas
clássicas conhecidas mundialmente, de diversos períodos da história da música.
Sob a regência do maestro Mauro César Cislaghi, ‘Clássicos
Populares’ é um espetáculo que abrange desde o Barroco até o século XX,
incluindo compositores como Vivaldi, Grieg, Shostakovich, entre outros.REDES SOCIAIS
https://www.instagram.com/orquestrautfprfb
https://www.instagram.com/coral_utfprfb
https://www.youtube.com/user/teste3331ABERTURA DO TEATRO: 40 minutos antes do início do
espetáculo.DURAÇÃO DO EVENTO: aproximadamente 1 hora.CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LivrePOLÍTICA DE MEIA-ENTRADA:
- Estudantes: mediante a apresentação de documento de
comprovação na entrada do evento.
- Idosos e Terceira Idade: mediante a apresentação de
Cartão de Aposentado ou RG na entrada do evento.
- Professores da Rede Pública e Particular: mediante a
apresentação de documento de comprovação na entrada do evento.
- Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e
nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964 de
2002): mediante apresentação do documento oficial expedido pela Secretaria de
Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de
Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
- Portadores de câncer (Lei Estadual 18.445 de 2015):
mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional
da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional
cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua
apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto,
expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou
cópia autenticada.
- Eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio
logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos (Lei
Ordinária Nº 21931, de 22 de abril de 2024): para ter direito à meia-entrada o
eleitor nomeado terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça
Eleitoral, que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos
para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver. O
benefício da meia-entrada terá validade de dois anos, a contar do implemento
dos requisitos para sua obtenção.
- Doadores de um dos rins e doadores de parte do pulmão, do
fígado ou da medula óssea (Lei Estadual 22.130/2024): mediante apresentação de
documento oficial expedido Secretaria de Estado da Saúde os identificando como
doadores de órgão.
- Profissionais do sistema público e privado de saúde, os
médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos,
técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros (Lei estadual 22.235): mediante
apresentação de documento de identidade profissional e, alternativamente,
contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado
de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
- CRIANÇAS DE COLO (até 02 anos) NÃO PAGAM INGRESSO.OBSERVAÇÃO: os ingressos serão vendidos somente de forma
online. Para sua garantia, adquira o ingresso antecipadamente.






