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09 de set · Negócios e Carreira

CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE MUDA COM O PL 4/2025?

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Sobre o evento

CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE MUDA COM O PL 4/2025?Como prevenir, identificar e agir juridicamente diante de comportamentos que comprometem a convivência no condomínioUm morador que causa conflitos frequentes, desrespeita regras, intimida funcionários, perturba reiteradamente o sossego ou coloca em risco a segurança e a convivência coletiva pode ser considerado condômino antissocial?E, principalmente: até onde o síndico e o condomínio podem ir para resolver o problema?O tema ganha ainda mais relevância com o PL 4/2025, que propõe alterações no Código Civil e traz novas perspectivas para o tratamento dos casos mais graves de comportamento antissocial nos condomínios.O Ecossistema Click Síndico promove um encontro especial para síndicos, conselheiros, administradoras e profissionais do mercado condominial que desejam compreender como prevenir conflitos, documentar ocorrências e adotar as medidas adequadas, com segurança jurídica.O QUE SERÁ ABORDADODurante o encontro, vamos discutir:• O que caracteriza juridicamente um condômino antissocial;• A diferença entre uma infração comum e um comportamento antissocial reiterado;• Como o síndico deve registrar e documentar as ocorrências;• Advertências, notificações, multas e direito de defesa;• Quais provas podem ser utilizadas pelo condomínio;• Os limites da atuação do síndico e da assembleia;• O que prevê atualmente o Código Civil;• O que poderá mudar com o PL 4/2025;• Multas e medidas aplicáveis ao comportamento antissocial;• Quando as penalidades financeiras deixam de ser suficientes;• A possibilidade de exclusão do condômino antissocial e a necessidade de decisão judicial;• Cuidados para evitar abusos, exposição indevida e responsabilização do condomínio.3 CASES REAIS PARA ENTENDER O PROBLEMAA palestra também analisará situações levadas ao Poder Judiciário que ajudam a compreender os limites da atuação dos condomínios.CASE 1 — Agressividade e conflitos reiteradosQuando ameaças, agressividade e sucessivos conflitos tornam a convivência praticamente insustentável, mesmo após a aplicação de penalidades.CASE 2 — Risco à segurança e à salubridadeSituações em que a utilização inadequada da unidade ultrapassa os limites da propriedade individual e passa a colocar em risco outros moradores e o próprio condomínio.CASE 3 — Quando a Justiça não aceita a exclusãoCasos em que o condomínio buscou afastar o morador, mas encontrou justamente a discussão sobre a ausência de previsão legal expressa no Código Civil vigente.A partir desses exemplos, será possível compreender por que o PL 4/2025 poderá representar uma mudança importante para a gestão condominial.PALESTRANTEDr. Ramon Perez LuizAdvogado e ProfessorSecretário-Geral da ANACONMembro da Comissão de Direito Condominial da ABA/RJColunista da Revista dos Condomínios RJCom experiência e atuação no Direito Condominial, Dr. Ramon Perez Luiz apresentará uma visão jurídica e prática sobre um dos temas mais sensíveis enfrentados atualmente pelos síndicos.PARA QUEM É ESTE ENCONTRO?A palestra é especialmente indicada para síndicos profissionais e orgânicos, subsíndicos, conselheiros, administradoras de condomínios, advogados, gestores prediais e profissionais do mercado condominial.Mais do que conhecer a legislação, o objetivo é entender como agir antes que um conflito de convivência se transforme em um problema jurídico para o condomínio e para o próprio síndico.CONDÔMINO ANTISSOCIALPrevenir. Identificar. Documentar. Aplicar as medidas corretas.Participe deste encontro e entenda o que já pode ser feito pela legislação atual e o que poderá mudar caso o PL 4/2025 seja aprovado.Garanta sua inscrição e participe!

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