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27 de set · Shows

Coro de Batom e Encanto Coral

Comprar · a partir de R$ 10,00

A compra acontece no site da Sympla. Com taxa, a partir de R$ 13,99.

Sobre o evento

Uma noite para celebrar o canto coral e a música brasileira com os grupos Coro de Batom e Encanto Coral, coros de Niterói! CORO DE BATOM, coro de mulheres amantes da música e unidas pela vontade de cantar em grupo, segue em atividade desde 2013, em Niterói. Desde 2019 o grupo se apresenta com o repertório Mulheres que viraram música, cantando canções falam sobre mulheres como Luiza (Tom Jobim), A história de Lily Braun (Chico Buarque e Edu Lobo), Irene (Caetano Veloso), Maria Maria (Milton Nascimento e Fernando Brant), entre outras, e todas são arranjos criados especialmente para o coro pela regente Carolina Ferreira.O ENCANTO CORAL de São Francisco, Niterói, foi criado em 07 de agosto de 2025 a partir do encontro de Adriana Hees e Fátima Mendonça, unidas pela paixão pela música e pelo desejo de encantar através da voz. Reunindo amigos que compartilham o mesmo entusiasmo pela arte coral, o grupo nasceu com o propósito de promover o canto coletivo como forma de expressão, convivência e beleza estética. Com o repertório variado e sensível o ENCANTO CORAL busca emocionar e inspirar o público, reafirmando a música como elo entre pessoas e culturas, e o canto como instrumento de comunhão e alegria.FICHA TÉCNICADireção e Regência do Coro de Batom: Carolina FerreiraViolão: Lari ReisPercussão: Rhenan WerneckEncanto CoralRegência: Fátima MendonçaPiano: Hector Coutinho Gênero: Apresentação musicalClassificação Etária: LivreDuração: 90minDias e horários: 27/09/2026Ingresso: R$ 20,00 (inteira) R$ 10,00 (meia) BILHETERIA FÍSICA NÃO ACEITA COMPRA EM DINHEIRO.APENAS PIX, CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. REGRAS PARA MEIA-ENTRADA E DESCONTOS (50% DE DESCONTO)É NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO QUE COMPROVE O DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA PRESENCIAL E NA ENTRADA DO ESPETÁCULO.Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor para o ingresso integral; caso contrário, o acesso ao evento não será permitido.Beneficiários amparados por lei e parcerias:IDOSOS (60 ANOS OU MAIS): Conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. ESTUDANTES: Direito ao benefício mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição e na entrada do local. Pode ser emitida por entidades estaduais, municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros Acadêmicos, mesmo não filiados à ANPG, UNE e Ubes.MENORES DE 21 ANOS: Conforme Lei Estadual RJ n° 3.364/00, mediante a apresentação obrigatória de Carteira de Identidade ou documento oficial com foto válido.PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (E 1 ACOMPANHANTE, QUANDO NECESSÁRIO): Conforme Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm o benefício garantido mediante apresentação da Ciptea ou laudo médico. Os documentos devem estar acompanhados de identidade com foto. JOVENS DE BAIXA RENDA (15 A 29 ANOS): Mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.PROFISSIONAIS E APOSENTADOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO (REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA): Conforme Lei Estadual RJ nº 8.775/20. Para os profissionais em efetivo exercício: apresentação de contracheque ou carteira funcional. Para aposentados: apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.  INSTITUTO GAYLUSSAC: Benefício válido para alunos, pais de alunos e funcionários do instituto, mediante comprovação de vínculo na entrada. 

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