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05 de nov · Negócios e Carreira

CURSO: DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, COSIP/CIP, SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MMGD

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Sobre o evento

CURSO: DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, COSIP/CIP, SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MMGD: A RECEITA QUE SUA PREFEITURA PODE ESTAR PERDENDO. Subtítulo: Tributação municipal na infraestrutura de distribuição de energia elétrica, na COSIP/CIP e dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e na micro e minigeração distribuída (MMGD). Público-alvo: Servidores de Secretarias de Fazenda/Finanças, Auditores Fiscais, Procuradorias, Controladorias e gestores de iluminação pública. Formato: 1 encontro ao vivo, ON-LINE, SEM GRAVAÇÃO, 4h/a, dividido em 4 módulos de 1h/a (cerca de 45 minutos de conteúdo e 15 minutos de perguntas ao vivo em cada módulo), com intervalo entre o 2º e o 3º. Escopo: o curso trata exclusivamente da distribuição de energia elétrica, da COSIP e da micro e minigeração distribuída (MMGD). Não abrange geração e nem transmissão. Objetivo: dar às equipes municipais uma visão prática das receitas ligadas à distribuição de energia elétrica, com foco em conferir o VAF-ICMS, estruturar a COSIP/CIP com segurança jurídica e tratar os efeitos da MMGD sobre a arrecadação local. INVESTIMENTO:     Lote 1- de 22/09/2026 a 10/10/2026 - R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).                                          Lote 2 - de 11/10/2026 a 31/10/2026 - R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais                                    Lote 3 – de 01 a 05/11/2026 – R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) O Pagamento feito através de PIX, terá desconto de 10% (dez por cento) em cada lote. CHAVE PIX - CNPJ 54.633.887/0001-84 - ECO TRACK MINERALS LTDA TELEFONE/WHATSAPP – (61) 984892358   eventos@staelfreire.com.br   PROGRAMAÇÃO Módulo I: Distribuição de energia elétrica e receitas municipais <!--[if !supportLists]-->1-     <!--[endif]-->Panorama do setor: geração, transmissão, distribuição e comercialização; papel da ANEEL, contrato de concessão e a distribuidora como fonte de dados para o município. <!--[if !supportLists]-->2-     <!--[endif]-->Competências tributárias: art. 155, II e § 3º, art. 156 e art. 158, IV, da CF/88; o que é receita própria e o que é receita partilhada. <!--[if !supportLists]-->3-     <!--[endif]-->ICMS-energia: fato gerador, destino do imposto, incidência sobre a demanda contratada e sobre TUSD/TUST (Súmula 391 do STJ e jurisprudência correlata) e os efeitos da LC 194/2022 sobre a arrecadação. <!--[if !supportLists]-->4-     <!--[endif]-->Cota-parte do ICMS e VAF: critérios de repartição (art. 158, parágrafo único, da CF; LC 63/1990), como o valor adicionado entra no índice de participação e onde ocorrem as divergências, como o local da operação (LC 87/1996, art. 11). <!--[if !supportLists]-->5-     <!--[endif]-->Conferência prática do VAF: origem dos dados, prazos e procedimento de impugnação do índice, e o roteiro de conferência dos repasses de ICMS-energia. <!--[if !supportLists]-->6-     <!--[endif]-->ISS: distinção entre o fornecimento de energia (ICMS) e os serviços conexos prestados pelas distribuidoras (LC 116/2003), local de incidência e fiscalização. <!--[if !supportLists]-->7-     <!--[endif]-->IPTU sobre a infraestrutura: subestações e terrenos; sujeito passivo (art. 34 do CTN), Planta Genérica de Valores e limites da imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", e § 3º). <!--[if !supportLists]-->8-     <!--[endif]-->Compartilhamento de postes com telecomunicações, provedor de internet e outros. <!--[if !supportLists]-->9-     <!--[endif]-->ISS E OS SERVIÇOS TAXADOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS. <!--[if !supportLists]-->10-   <!--[endif]-->Dados públicos: uso de bases abertas da ANEEL (consumo, unidades consumidoras e empreendimentos de geração distribuída) para cruzar informações no município. Módulo II: COSIP e iluminação pública <!--[if !supportLists]-->1-    <!--[endif]-->Fundamentos: art. 149-A da CF (EC 39/2002 e a alteração da EC 132/2023, que inclui sistemas de monitoramento), Súmula Vinculante 41 e RE 573.675; natureza jurídica da contribuição. <!--[if !supportLists]-->2-    <!--[endif]-->Texto constitucional (art. 149-A, caput): “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.” <!--[if !supportLists]-->3-    <!--[endif]-->Lei municipal: fato gerador, contribuintes, alíquotas por faixa de consumo e por classe, isenções, base de cálculo e a observância do art. 150, I e III, da CF (legalidade, irretroatividade e anterioridade). <!--[if !supportLists]-->4-    <!--[endif]-->Pontos de fragilidade: progressividade sem critério, isenções sem lei específica, base de cálculo mal definida, consumidores do mercado livre e unidades sem ligação regular. <!--[if !supportLists]-->5-    <!--[endif]-->Convênio com a distribuidora: cobrança na fatura, prazos de repasse, cláusulas de prestação de contas, tratamento da inadimplência e conferência entre arrecadação e faturamento. <!--[if !supportLists]-->6-    <!--[endif]-->Ativos de iluminação pública: transferência dos ativos das distribuidoras aos municípios (regulação da ANEEL), cadastro dos pontos luminosos e responsabilidade pela operação e manutenção. <!--[if !supportLists]-->7-    <!--[endif]-->Custos e modelos de gestão: eficientização com LED, contratação direta, PPP e concessão de iluminação pública; equilíbrio entre custo do serviço e arrecadação. <!--[if !supportLists]-->8-    <!--[endif]-->Aplicação vinculada e controle: uso dos recursos da COSIP, vedação de desvio de finalidade, prestação de contas e atuação dos tribunais de contas. Módulo III: Micro e minigeração distribuída (MMGD) <!--[if !supportLists]-->1-    <!--[endif]-->Marco legal: Lei 14.300/2022, sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) e regulamentação da ANEEL (REN 1.000/2021), incluindo as regras de transição. <!--[if !supportLists]-->2-    <!--[endif]-->Modalidades: autoconsumo local e remoto, geração compartilhada, condomínios e consórcios. <!--[if !supportLists]-->3-    <!--[endif]-->ICMS e VAF: Convênio ICMS 16/2015, a energia injetada e compensada, e o efeito sobre a base de cálculo e sobre a cota-parte municipal. <!--[if !supportLists]-->4-    <!--[endif]-->COSIP e MMGD: cobrança sobre consumo bruto ou líquido, como a lei municipal deve tratar o consumidor com geração própria e os riscos de questionamento de cada alternativa. <!--[if !supportLists]-->5-    <!--[endif]-->ISS: instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos, enquadramento na lista da LC 116/2003 e local de incidência. <!--[if !supportLists]-->6-    <!--[endif]-->IPTU, ITBI e ITR: tributação de usinas e de imóveis com geração; usinas em imóvel rural e o conflito entre ITR e IPTU pelo critério da destinação (art. 15 do DL 57/1966). <!--[if !supportLists]-->7-    <!--[endif]-->Incentivos locais: IPTU verde e desconto de ISS, com os limites da lei específica (art. 150, § 6º, da CF), da LRF (art. 14) e da alíquota mínima de 2% do ISS (art. 8º-A da LC 116/2003). <!--[if !supportLists]-->8-    <!--[endif]-->Fiscalização: cruzamento de dados da ANEEL com alvarás, habite-se e cadastro imobiliário para localizar usinas não cadastradas. <!--[if !supportLists]-->9-    <!--[endif]-->MMGD como economia para o município: geração própria ou remota para abater o consumo de iluminação pública e de prédios públicos, e a contratação correspondente.  Módulo IV: Contencioso, Reforma Tributária e plano de ação <!--[if !supportLists]-->1-    <!--[endif]-->Contencioso da COSIP: principais teses contra a contribuição (progressividade, isenções, base de cálculo e destinação) e como blindar a lei municipal. <!--[if !supportLists]-->2-    <!--[endif]-->Contencioso do VAF: impugnação administrativa e judicial do índice de participação, e prescrição na recuperação de valores. <!--[if !supportLists]-->3-    <!--[endif]-->Relação com as distribuidoras: cobrança de ISS e IPTU, ocupação de solo, repasses em atraso e cláusulas do convênio. <!--[if !supportLists]-->4-    <!--[endif]-->Reforma Tributária: efeitos da EC 132/2023, da LC 214/2025 e da LC 227/2026 sobre a receita municipal; transição do ICMS e do ISS para o IBS; fim do VAF como critério de repartição; tratamento da energia na nova sistemática. <!--[if !supportLists]-->5-    <!--[endif]-->Estudo de caso: simulação de conferência de repasses de ICMS-energia e de revisão da lei da COSIP com cláusula para MMGD. <!--[if !supportLists]-->6-    <!--[endif]-->Checklist final: o que o município deve revisar nos próximos 90 dias: lei da COSIP, convênio, cadastro de unidades e pontos luminosos, conferência do VAF, cruzamento de dados da MMGD, PGV e incentivos locais. V- Metodologia Aula expositiva com casos reais e jurisprudência, mais 15 minutos de perguntas ao vivo no fim de cada módulo. VI-Materiais <!--[if !supportLists]-->1-    <!--[endif]-->Apostila resumida em PDF. <!--[if !supportLists]-->2-    <!--[endif]-->Slides do encontro. <!--[if !supportLists]-->3-    <!--[endif]-->Minuta de lei da COSIP, com cláusula para consumidores com MMGD. <!--[if !supportLists]-->4-    <!--[endif]-->Checklist de conferência do VAF, com item sobre energia injetada. <!--[if !supportLists]-->5-    <!--[endif]-->Roteiro de cruzamento de dados públicos da ANEEL com o cadastro municipal. VII- Certificação Certificado de 4h/a para quem tiver presença integral. VIII- Resultados esperados <!--[if !supportLists]-->1-    <!--[endif]-->Diagnóstico rápido da legislação local da COSIP, inclusive quanto à MMGD. <!--[if !supportLists]-->2-    <!--[endif]-->Roteiro de conferência dos repasses de ICMS-energia. <!--[if !supportLists]-->3-    <!--[endif]-->Mapa dos impactos da MMGD sobre ICMS, COSIP, ISS e IPTU. <!--[if !supportLists]-->4-    <!--[endif]-->Plano de ação de 90 dias. IX-   CURRÍCULO RESUMIDO :  STAEL FREIRE, Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Piauí - Seccional do Estado do Piauí sob o nº 12.036 e INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR na OAB/SP sob o nº 436.704, MESTRA EM DIREITO TRIBUTÁRIO pela da Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP, na Linha de pesquisa sobre CFEM – Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais, Especialista em Direito Tributário, Especialista em Direito Minerário – CEDIN – Belo Horizonte/MG. PESQUISADORA Pesquisadora no grupo de pesquisa GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA da Universidade de Marília - SP. Consultora Tributária para Municípios. Palestrante em Congressos de Direito Tributário. Especialista em Direito Minerário – CEDIN – Belo Horizonte/MG, MBA em Direito da Mineração (cursando). PESQUISADORA Pesquisadora no grupo de pesquisa GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA da Universidade de Marília - SP. Consultora Tributária para Municípios. Palestrante em Congressos de Direito Tributário.

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