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17 de set · Negócios e Carreira

Diretrizes Regulatórias e Operacionais da Atenção Obstétrica na Saúde Suplementar

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Sobre o evento

EMENTA Estudo das regras de cobertura e das rotinas operacionais da atenção obstétrica na saúde suplementar. Cobertura assistencial do parto; inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, e do menor sob guarda, tutela ou cuja paternidade tenha sido reconhecida; aproveitamento e prazos de carência; cobertura assistencial do recém-nascido; garantia de atendimento ao parto em urgência e emergência; e portabilidade de carências aplicável a esses dependentes, à luz da Lei nº 9.656/98 e das resoluções da ANS. OBJETIVO GERAL Habilitar os participantes a operar corretamente as regras de cobertura obstétrica e de inclusão de dependentes recém-nascidos e menores, assegurando o aproveitamento de carências, a cobertura devida ao recém-nascido e a conformidade dos fluxos de inscrição e portabilidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Delimitar a cobertura assistencial do parto e sua relação com a segmentação obstétrica e as carências. Executar corretamente a inscrição do recém-nascido e do menor adotado, sob guarda, tutela ou com paternidade reconhecida, com o respectivo aproveitamento de carência. Aplicar os prazos de carência e a cobertura assistencial garantida ao recém-nascido nos primeiros dias de vida. Conduzir a portabilidade de carências desses dependentes, observados os requisitos e a documentação exigida. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  1. Cobertura assistencial do parto — abrangência da cobertura do parto conforme a segmentação hospitalar com obstetrícia, o cumprimento da carência máxima de 300 dias para parto a termo (art. 12, V, "b", da Lei nº 9.656/98) e as hipóteses em que a cobertura independe do prazo de carência. 2. Inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, ou sob guarda ou tutela — direito de inscrição do recém-nascido, natural ou adotivo, como dependente, no prazo de até 30 dias do nascimento ou da adoção, com isenção do cumprimento de carências quando observado o prazo legal (art. 12, III, da Lei nº 9.656/98). 3. Garantia de atendimento ao parto nas situações de urgência e emergência — cobertura do parto quando caracterizada urgência ou emergência obstétrica, a articulação com a Resolução CONSU nº 13/1998 e a RN nº 566/2022 e os efeitos sobre carência e limites de cobertura em situações de risco à gestante ou ao concepto. 4. Inscrição do menor adotado, sob guarda ou tutela, ou cuja paternidade foi reconhecida, e aproveitamento de carência — regras para inscrição do menor adotado, sob guarda ou tutela, ou com paternidade reconhecida, e as condições para aproveitamento das carências já cumpridas pelo beneficiário titular, evitando novo cumprimento de prazos. 5. Prazos de carência e cobertura assistencial do recém-nascido — cobertura assistencial assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros 30 dias após o parto, e a transição para a condição de dependente inscrito, com os respectivos prazos de carência. 6. Portabilidade de carências do recém-nascido, adotado, sob guarda ou tutela ou cuja paternidade foi reconhecida — aplicação das regras de portabilidade de carências (RN ANS nº 438/2018) a esses dependentes, com os requisitos de elegibilidade, compatibilidade e faixa de preço, prazos e documentação necessária para a portabilidade sem novo cumprimento de carências. Temos condições especiais para participação em grupos: contato@regulamentarsaude.comREGULAMENTAR SAÚDECNPJ 48.822.230/0001-62

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