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22 de out · Negócios e Carreira

Diretrizes técnicas e regulatórias aplicáveis ao uso de IA na auditoria assistencial em saúde

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Sobre o evento

EmentaO curso apresenta as diretrizes técnicas e regulatórias para o uso de inteligência artificial (IA) na auditoria assistencial em saúde, com base na Resolução CFM nº 2.454/2026 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir do princípio de que a IA é ferramenta de apoio sob supervisão humana obrigatória, sem substituir a autoridade final do médico, o conteúdo é organizado nos três momentos da auditoria: prospectiva, concorrente e retrospectiva. Cada eixo articula as aplicações tecnológicas e os limites, responsabilidades e requisitos de governança impostos pela regulação vigente.Objetivos de aprendizagemidentificar as aplicações de IA em cada momento da auditoria assistencial;aplicar as diretrizes da Resolução CFM nº 2.454/2026 e da LGPD ao uso de IA na auditoria;reconhecer os limites regulatórios da automação, com destaque para a supervisão humana e a responsabilidade médica;avaliar riscos, vieses discriminatórios e requisitos de governança e interoperabilidade dos sistemas de IA.Módulo I - Marco regulatório e panorama tecnológicoPanorama do impacto da IA na auditoria: a redução de análises de semanas para tempo quase real, com ganho de padronização e capacidade preditiva. Ao mesmo tempo, apenas cerca de 17% dos médicos brasileiros utilizam IA generativa, o que posiciona a capacitação e a interoperabilidade (mais de 400 plataformas no sistema de saúde; papel da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS) como desafios centrais.Apresentação da Resolução CFM nº 2.454/2026: objeto, princípios (transparência, explicabilidade, auditabilidade, equidade, não discriminação e segurança do paciente), classificação de risco (baixo, médio e alto) e a regra-mestra de que a IA é instrumento de apoio, sob supervisão humana obrigatória, sem substituir a autoridade final do médico (Arts. 7º, 15 e 18). Interface com a LGPD e com os normativos da ANS.  EIXO 1 — Auditoria prospectiva: Autorização prévia, análise de elegibilidade e predição de risco antes da execução do procedimento.Dimensão técnica: triagem automatizada de guias e autorizações; processamento de linguagem natural (NLP) para leitura das solicitações; motores de regras para checagem de elegibilidade, diretrizes clínicas e cobertura contratual; modelos preditivos de risco e de adequação da conduta às evidências e ao contrato.Dimensão regulatória: vedação à negativa ou autorização automatizada sem decisão do médico auditor (supervisão humana — Arts. 15 e 18); direito do beneficiário à informação clara quando a IA é utilizada (transparência — Art. 5º); tratamento de dados sensíveis conforme a LGPD, com privacy by design e privacy by default (Arts. 6º e 16); exigência de validação científica e certificação regulatória do sistema antes do uso clínico; observância do Rol de Procedimentos, das Diretrizes de Utilização (DUT) e dos prazos de resposta da ANS.  EIXO 2 — Auditoria concorrente: Acompanhamento durante a internação/execução assistencial, em tempo real.Dimensão técnica: monitoramento contínuo de internações em tempo quase real; alertas de tempo de permanência, uso de OPME e desvios de protocolo; detecção de padrões e sinalização precoce de eventos; interoperabilidade e integração com o prontuário eletrônico como condição para o monitoramento concorrente.Dimensão regulatória: registro no prontuário do paciente sobre o uso de sistemas de IA (Art. 4º); responsabilidade médica integral pelos atos praticados com apoio da IA (Art. 7º); vedação a subordinar a conduta assistencial a metas baseadas em recomendações de IA, preservando a autonomia do médico assistente; equilíbrio entre gestão do cuidado e não interferência indevida na decisão clínica.  EIXO 3 — Auditoria retrospectiva: Análise pós-evento: contas médicas, glosas e identificação de fraude, desperdício e abuso (FWA).Dimensão técnica: análise automatizada de contas médicas; mineração de dados e detecção de padrões de fraude, desperdício e abuso (FWA); modelagem de glosas e priorização de casos; requisito de explicabilidade dos modelos para sustentar a decisão; qualidade e confiabilidade dos dados de entrada (custos, segurança, evidência científica) como insumo.Dimensão regulatória: auditabilidade e rastreabilidade das decisões apoiadas por IA; direito à contestabilidade (recurso de glosa) e à explicação da decisão; monitoramento e prevenção de viés discriminatório; guarda, segurança e retenção de dados conforme a LGPD; documentação apta ao acesso de órgãos de controle e dos Conselhos Regionais de Medicina.Módulo II - Governança, capacitação e boas práticas: Estrutura de governança interna prevista na Resolução: Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica, auditoria especializada contínua e monitoramento de vieses. Síntese das vedações aplicáveis à auditoria e checklist de conformidade, supervisão humana, transparência, validação científica, LGPD e registro em prontuário. Discussão sobre o desafio da capacitação das equipes de auditoria e a interoperabilidade como pré-requisito. Espaço para dúvidas e análise de casos práticos.REGULAMENTAR SAÚDECNPJ 48.822.230/0001-62

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