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09 de set · Teatro

Gracias a la Vida ou Os últimos dias de solidão de Robinson Crusoé

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Sobre o evento

GRACIAS A LA VIDA ou OS ÚLTIMOS DIAS DE SOLIDÃO DE ROBINSON CRUSOÉLivremente inspirado na obra de  Jérôme SavaryTEXTO JÉRÔME SAVARYDIREÇÃO E ADAPTAÇÃO KLEBER MONTANHEIROApós grande sucesso, a peça Gracias a La Vida ou Os últimos dias de solidão de Robinson Crusoé sob direção de Kleber Montanheiro (Gal, O Musical; Cabaret; Tatuagem) vai reestrear no Espaço Cia da Revista em São Paulo. O espetáculo que revisita o romance clássico da literatura mundial fica em cartaz de 9 de setembro a 1º de novembro. Não perca!SinopseA trupe “O Grande Circo Mágico” está de volta da sua turnê triunfal pelo estrangeiro e apresenta a peça Gracias a la Vida. Livremente inspirado na cultura latina e na célebre Violeta Parra, o espetáculo acompanha o já centenário Robinson Crusoé enquanto revisita seu passado, relembrando o naufrágio que o deixou em profunda solidão. Com influências do Kabarett alemão e do circo-teatro, a peça trata de temas como a liberdade e a solidão a partir de uma abordagem satírica e irreverente, embalada por canções emblemáticas interpretadas pela banda da trupe, a aclamada Cosmic Blues Band.Gracias a la Vida ou Os últimos dias de solidão de Robinson CrusoéData De 09 a 26 de setembro de quarta a sábado (09/09, 10/09, 16,09, 17/09, 23/09, 24/09, 25/09 e 26/09) e de 16 de outubro a 1º de novembro de sexta a domingo (16/10, 17/10, 18/10, 23/10, 24/10, 25/10, 30/10, 31/10 e 01/11)Horário Quarta à sábado às 20h e domingo às 18hIngressos R$60 (inteira) e $30 (meia-entrada) Local Espaço Cia da Revista - Alameda Nothmann, 1135 - Campos Elíseos, São Paulo - SPDuração 100 minClassificação indicativa 14 anosFicha TécnicaDireção e Adaptação: Kleber MontanheiroTexto: Jérôme SavaryProdução Executiva: Carlo AloiseCoordenação de Produção: Mariana ZittoProdução Artística: Amanda Calove e Luiza CaillauxProvocação Cênica: Luisa MorettiConsultoria de Produção: Isadora AvruchEstágio de Produção: Giovanna FerrettiAssistência de Mídias Sociais: Beatriz Ramos e Marie GassenCenário e figurinos: Los VibrantesDireção Musical: Gustavo VellutiniPreparação Vocal: Sonia GoussinskyPreparação Corporal: Luaa GabaniniCoreografia e Visagismo: Eduardo MontoroIluminação: Gustavo GonçaloOperação de Luz: Caroline RúbioMúsico: Pedro GuimarãesElenco: Amanda Calove, Beatriz Ramos, Carlo Aloise, Davi Lopes, Eduardo Montoro, Elaine Oliveira, Isadora Avruch, Julianne Hamaoka, Luiza Caillaux, Mariana Zitto, Marie Gassen e Manoela SouzaRealização: C. A. Produções Artísticas, Los Vibrantes e Escola Superior de Artes Célia HelenaApoio: Instituto Brasileiro de Teatro e Casa ColméiaArte: Carlos ZamoranoAssessoria de Imprensa: Pombo CorreioInstagram: @LosVibrantesIMPORTANTEO comprovante de meia entrada e de qualquer outro benefício de descontos deverá ser apresentado na entrada do teatro. A falta ou não apresentação de documento válido resultará no pagamento da diferença de valor do ingresso;Não será permitida a entrada após o início do espetáculo, não havendo devolução do valor nem troca de ingressos para outro dia ou outra sessão;Não será permitida a entrada de crianças menores de 14 anos.MEIA ENTRADAEstudantes — mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) - Modelo único, emitida pelas entidades oficiais.Professores e Funcionários — das redes estadual e municipal de ensino de São Paulo mediante apresentação da Carteira Funcional ou Demonstrativo de Pagamento, acompanhado de documento oficial com foto.Idosos — pessoas com idade superior a 60 anos mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto.Pessoas com Deficiência — mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo INSS ou holerite que comprove a aposentadoria, laudo ou outras carteiras oficiais que comprovem a deficiência acompanhado de documento oficial com foto.Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

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