
15 de out
ICELAND TERRA DE GELO (15/10/2026)
Comprar · a partir de R$ 89,90
A compra acontece no site da Sympla. Com taxa, a partir de R$ 89,90.
Sobre o evento
PASSAPORTE INFANTIL + CHOCOLATE QUENTE BRINDEOs passaportes promocionais tem agendamento de data, nao tem agendamento de horario.O passaporte promocional INFANTIL é valido para crianças ate 16 anos, INCLUE ENTRADA +aluguel de casaco e luvas térmicas para o passeio + 1 chocolate quente brinde ( enquanto durar o estoque, podendo ser substituído a qualquer momento pela Iceland por outros brindes de valores similares sem aviso prévio)Necessário apresentar comprovante de idade para validação da promoção.Quem disse que não faz frio em Fortaleza?Venha conhecer a Iceland, a Terra do Gelo. Aqui você viverá experiências únicas a 15ºC abaixo de zero em pleno Ceará!São mais de 30 toneladas em esculturas interativas feitas de gelo cristalino, reunidas em um ambiente temático para você se divertir com toda a família!O passaporte para a Terra do Gelo inclui um shot cortesia que você pode escolher entre um Ice Shot (com ou sem álcool) servido em um copinho de gelo.No passaporte estão inclusos entrada de uma sessão (40 minutos de duração com saida não retornavel), e aluguéis de casacos e luvas para te manter aquecido durante a visita.A aventura congelante recebe crianças a partir de 1 ano. Crianças de 1 a 2 anos e 11 meses têm entrada gratuita.Venha viver essa experiência única!Horário de funcionamento:Segunda a Sexta: 13h às 21hSábado e Domingo: 13h às 21h*Sessões a cada hora, com duração de 40min.Atenção! Para meia-entrada é necessário apresentar documento comprobatório presencialmente junto ao ingresso. O desconto de meia entrada nao é cumulativo com outras promoções!*Forneça a identificação para cada um. Válido para crianças menores de 14 anos, estudantes, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e jovens 15 a 29 anos de idade de baixa renda. Necessária apresentação da identificação na bilheteria e na entrada do evento conforme exigido pela Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015. Estudantes da educação básica e educação superior regularmente matriculados, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394/1996, deverão apresentar, no momento do acesso para a sessão, a CIE (Carteira de Identificação Estudantil), emitida em conformidade com a Lei. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.






