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17 de out

LILO STITCH - AO VIVO EM DE SÃO LEOPOLDO RS- TEATRO MUNICIPAL

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Sobre o evento

As Aventuras de Lilo e Stitch no TeatroAdaptação/Paródia do grande sucesso da animaçãoO espetáculo "As Aventuras de Lilo e Stitch no Teatro" adapta a animação para o palco, narrando a história de Lilo, uma jovem havaiana, e seu amigo extraterrestre que acidentalmente caiu de uma nave, Stitch.A trama se passa no Havaí, onde Lilo, uma menina órfã, tenta se ajustar e fazer amigos enquanto a sua irmã Nani luta para cuidar dela e evitar que os serviços sociais as separem. Lilo adota Stitch, um alienígena criado para causar destruição que começa a entender o valor da amizade e da família ao conviver com ela. Paralelamente, agentes alienígenas tentam capturá-lo. A peça ressalta a jornada de Lilo e Stitch e o conceito de 'ohana', que significa família e que ninguém é deixado para trás.É um espetáculo emocionante para toda a família!Ficha Técnica:Texto, Adaptação e Direção: Cristiano DuarteSupervisão e Direção: Leandro ÂngeloElenco/Personagens: Lilo, Stitch, Nani e outros personagensFotos: ProduçãoProdução: Só Eventos BrazilGaranta já o seu ingresso e embarque nessa jornada inesquecível!Tem direito a meia-entrada:Crianças dos 2 aos 16 anos e estudantesPolítica do eventoCancelamento de pedidos pagosCancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.Saiba mais sobre o cancelamentoEdição de participantesVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.Saiba como editar participantesNo Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital. Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; oub) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.Como funciona a lei da meia-entrada?De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..

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