
31 de dez · Festas
Réveillon Maraô
Comprar · a partir de R$ 650,00
A compra acontece no site da Ticket360.
Sobre o evento
RÉVEILLON MARAÔ
O Réveillon Maraô chega para celebrar a virada do ano em uma noite marcada por música, alegria e boas energias.
Com uma atmosfera especial e preparada para receber o público em grande estilo, a festa promete reunir amigos e famílias para brindar a chegada de um novo ciclo, com muita animação e momentos inesquecíveis.
Uma experiência para celebrar conquistas, renovar os desejos e começar o novo ano da melhor maneira: com festa, música e energia positiva.
Réveillon Maraô – celebre a virada, viva o momento e comece o novo ano em grande estilo!
Menu:
Casquinha de Camarão
Risoto de Fungui com tiras de Mignon
Tortellini de 3 queijos (Na Fonduta de Grana Padano ou Pomodoro Basilico)
Na madrugada:
Sorvete artesanal
Open bar:
Whiskies
Chivas
Red Label
Gin
Bluefin
Vodka
Absolut
Drinks
Aperol Spritz
Negroni
Fitzgerald
Caipirinhas
Energético
Red Bull
Cervejas
Heineken
Heineken 0.0%
Espumante
Chandon
Não alcoólicos
Água
Refrigerantes
Atrações:
Dj Marcos Marchi Groove Samba
Percussão ao vivo
Reveillon, São Paulo
São Sebastião
Apresentação: 31/12/2026 (Quinta)
Abertura da casa: 21h30
Local: Maraô
Endereço: Avenida Mãe Bernarda, 2069 - Juquehy, São Sebastião - SP, 11623-304
Classificação: 18 AnosVendas:
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BILHETERIA VIRTUAL (MARAÔ)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
MaraôEndereço: Avenida Mãe Bernarda, 2069 - Juquehy, São Sebastião - SP, 11623-304
Formas de Pagamento:Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR
CAPACIDADE
COTA MEIA ENTRADA 40%
*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Organizador: https://www.instagram.com/restaurantemarao/





