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31 de dez · Festas

Réveillon Maraô

Comprar · a partir de R$ 650,00

A compra acontece no site da Ticket360.

Sobre o evento

RÉVEILLON MARAÔ   O Réveillon Maraô chega para celebrar a virada do ano em uma noite marcada por música, alegria e boas energias.   Com uma atmosfera especial e preparada para receber o público em grande estilo, a festa promete reunir amigos e famílias para brindar a chegada de um novo ciclo, com muita animação e momentos inesquecíveis.   Uma experiência para celebrar conquistas, renovar os desejos e começar o novo ano da melhor maneira: com festa, música e energia positiva.   Réveillon Maraô – celebre a virada, viva o momento e comece o novo ano em grande estilo! Menu:  Casquinha de Camarão  Risoto de Fungui com tiras de Mignon  Tortellini de 3 queijos (Na Fonduta de Grana Padano ou Pomodoro Basilico)    Na madrugada:  Sorvete artesanal    Open bar:  Whiskies Chivas  Red Label    Gin  Bluefin    Vodka  Absolut    Drinks  Aperol Spritz  Negroni  Fitzgerald  Caipirinhas    Energético  Red Bull    Cervejas  Heineken  Heineken 0.0%   Espumante  Chandon    Não alcoólicos  Água  Refrigerantes    Atrações:  Dj Marcos Marchi Groove Samba    Percussão ao vivo Reveillon, São Paulo São Sebastião Apresentação: 31/12/2026 (Quinta) Abertura da casa: 21h30 Local: Maraô Endereço: Avenida Mãe Bernarda, 2069 - Juquehy, São Sebastião - SP, 11623-304 Classificação: 18 AnosVendas: TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo! BILHETERIA VIRTUAL (MARAÔ) Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa. MaraôEndereço: Avenida Mãe Bernarda, 2069 - Juquehy, São Sebastião - SP, 11623-304 Formas de Pagamento:Crédito - PIX CAPACIDADE TOTAL:  SETOR CAPACIDADE COTA MEIA ENTRADA 40%             *Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003. MEIA ENTRADA É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas: 1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso. 2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes. É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal. 3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso. É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal. 4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante. É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal. Organizador: https://www.instagram.com/restaurantemarao/

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