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Amanhã · Shows

Rodrigo Oliveira no Bar do Major

Comprar · a partir de R$ 20,00

A compra acontece no site da Ticket360.

Sobre o evento

Rodrigo Oliveira leva samba e pagode ao Bar do Major, em São PauloO cantor Rodrigo Oliveira sobe ao palco do Bar do Major, em São Paulo, no dia 16 de agosto de 2026, a partir das 12h, para uma apresentação vibrante de samba e pagode, prometendo animar a tarde do público maior de 18 anos. Rodrigo Oliveira é um nome em ascensão no cenário do samba e pagode, reconhecido por sua voz marcante e interpretações cheias de emoção. Com um repertório que passeia por clássicos do samba e hits populares do pagode, o artista promete transformar a tarde no Bar do Major em uma verdadeira celebração da música brasileira. Localizado na charmosa Rua Serra de Bragança, o Bar do Major é conhecido por seu ambiente acolhedor e descontraído, ideal para quem busca boa música e momentos de lazer. O show de Rodrigo Oliveira é uma oportunidade imperdível para os amantes do gênero se conectarem com canções que embalam gerações e celebram a cultura nacional. Prepare-se para um evento que une talento, tradição e um cenário perfeito para curtir com amigos e família. Marque na agenda e venha fazer parte dessa festa musical imperdível! São Paulo Apresentação: 16/08/2026 (Domingo) Abertura dos portões: 12h00 Local: Bar do Major Endereço: Rua Serra de Bragança, 1804  Classificação: 18 anos. Vendas: TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo! BILHETERIA VIRTUAL (Bar do Major) Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa. Formas de Pagamento:Crédito - PIX CAPACIDADE TOTAL:                                                                                                           SETOR CAPACIDADE COTA MEIA ENTRADA 40% PISTA 1.000 400 *Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003. MEIA ENTRADA É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas: 1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso. 2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes. É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal. 3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso. É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal. 4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante. É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal. Organizador: @bardomajor

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