
12 de out · Shows
Tardezinha do Brasas com Heitor Santos, Forró Medoin e Brasas do Forró
Comprar · a partir de R$ 40,00
A compra acontece no site da Ticket360.
Sobre o evento
No dia 12 de outubro, a partir das 18h, o Brasas SP recebe uma edição especial da Tardezinha do Brasas, reunindo música, diversão e muito forró em uma programação preparada para movimentar o seu feriado.
A principal atração da noite será Heitor Santos, que chega ao Brasas SP trazendo seu repertório e seus sucessos para comandar o público. A programação também contará com Forró Medoin e Brasas do Forró, completando uma noite dedicada aos apaixonados pelo ritmo.
A Tardezinha do Brasas chega como mais uma experiência especial do Brasas SP, unindo gastronomia, estrutura para receber toda a família e música ao vivo em um só lugar.
Prepare-se: dia 12 de outubro tem encontro marcado no Brasas SP!
São Paulo, Forró, Piseiro, Heitor Santos, Forró Medoin, Brasas do Forró.
São Paulo
Apresentação: 12/10/2026 (Segunda)
Abertura da casa: 18h00
Local: Brasas SP
Endereço: Av. Almirante Delamare, 3013 - Cidade Nova Heliópolis, São Paulo - SP, 04230-040
Classificação: 18 AnosVendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (BRASAS SP)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Brasas SPEndereço: Av. Almirante Delamare, 3013 - Cidade Nova Heliópolis, São Paulo - SP, 04230-040
Formas de Pagamento:Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR
CAPACIDADE
COTA MEIA ENTRADA 40%
PISTA
2.000
800
*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Organizador: https://www.instagram.com/brasassp







