09 de set · Negócios e Carreira
Termo de Reserva na Incorporação Imobiliária
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Sobre o evento
Termo de Reserva na Incorporação ImobiliáriaO que muda após a X Jornada de Direito Civil?A utilização do termo de reserva antes do registro da incorporação imobiliária é prática conhecida no mercado. A recente X Jornada de Direito Civil, contudo, trouxe um importante elemento para essa discussão.O Enunciado 715 propõe uma interpretação abrangente do art. 32 da Lei nº 4.591/1964, considerando alcançada pela vedação legal a realização de “negociação de qualquer natureza” antes do registro do memorial de incorporação.Afinal, o termo de reserva ainda pode ser utilizado?É possível reservar uma unidade sem pagamento? E mediante pagamento de um valor restituível? Pode haver sinal, multa ou direito de preferência? Em que momento uma simples manifestação de interesse passa a representar verdadeira negociação da futura unidade?E mais: se a comercialização encontra limites antes do registro, seria possível captar investimentos para financiar o empreendimento? Quando uma operação privada de investimento passa a ser considerada contrato de investimento coletivo e entra no campo regulatório da CVM?A palestra parte dessas questões para realizar uma análise prática e crítica do novo cenário jurídico.ConteúdoSerão abordados, entre outros temas:o art. 32 da Lei nº 4.591/1964 e suas alterações;o Enunciado 715 da X Jornada de Direito Civil;força jurídica e limites interpretativos dos enunciados das Jornadas;natureza jurídica do termo de reserva;reserva gratuita e reserva onerosa;sinal, arras, multas e retenção de valores;manifestação de interesse, proposta e direito de preferência;riscos civis, consumeristas e penais;pré-lançamentos e publicidade antes do registro;alternativas juridicamente mais seguras para o período anterior ao registro;captação de recursos e investimento no empreendimento;operações privadas × contratos de investimento coletivo;riscos regulatórios relacionados à CVM;análise prática de cláusulas e estruturas contratuais.Mais do que responder se o termo de reserva é “permitido ou proibido”, a proposta é compreender os limites da legislação e identificar quais estruturas podem ser utilizadas com segurança pelo mercado imobiliário diante do novo entendimento.O encontro será realizado em formato reduzido, privilegiando o debate, a análise de situações concretas e a troca de experiências entre os participantes.InformaçõesData: 09 de setembro de 2026Horário: 19h às 21hLocal: Auditório PWAEndereço: Rua Brusque, 250Público-alvo: advogados, incorporadores, construtores, corretores, gestores e demais profissionais que atuem no mercado imobiliário.Vagas limitadas.






