
03 de nov · Teatro
Revolte-se. Ela disse. Revolte-se de novo.
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Sobre o evento
Revolte-se. Ela disse. Revolte-se de novo.de Alice Birch com a Verve CiaEstreia 3/11, terças e quartas, às 20h, no Teatro do Núcleo ExperimentalSinopseREDRDN desafia a linguagem a voltar-se contra si mesma, por meio de uma sequência de ações que desmontam o sexo, o casamento, o trabalho, o corpo, a família para tensionar as forças que moldam a existência das mulheres.Ficha técnicaTexto: Alice BirchDireção: Fernando VilelaCom Ariel Rodrigues, Dani Aoki, Fernanda Paixão, Filipe Augusto, Giovanna Ueda, Júlia Caterina, Malú LomandoLuz: Gabryel MatosPreparação vocal: Malú LomandoDireção de Arte: Fernando VilelaFoto: Fernando TavaresProdução executiva: Fernanda Paixão, Dani AokiAssessoria de imprensa: Pevi 56Realização: Verve.Apoio Fósforo Filmes, Adaap, SP Escola Superior de Teatro, Governo do Estado de São Paulo, Fundação Nacional das Artes – Funarte 50 anos, Ministério da CulturaInformaçõesTeatro do Núcleo Experimental – Rua Barra Funda, 637 – São Paulo
Temporada: 3/11 a 2/12/2026, terças e quartas, às 20hClassificação: 16 anos | Duração: 100 minutos>>> ATENÇÃOEste espetáculo contém referências à violência, bem como narrativas e descrições de conteúdo sexual e violência sexual. Algumas cenas contém efeitos de luzes estroboscópicas e som alto. Importante- O comprovante de meia entrada e/ou de qualquer outro benefício de desconto deverá ser apresentado na entrada do teatro. A falta ou não apresentação de documento válido resultará no pagamento da diferença de valor do ingresso;- Não será permitida a entrada após o início do espetáculo. Não havendo a devolução do valor nem troca de ingressos para outro dia ou sessão;Meia Entrada- Estudantes - mediantes apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) - Modelo único, emitida pelas entidades oficiais.- Professores e Funcionários - das redes estadual e municipal de ensino de São Paulo mediante apresentação da Carteira Funcional ou Demonstrativo de Pagamento, acompanhado de documento oficial com foto.- Idosos - pessoas com idade superior a 60 anos mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto.- Pessoas com Deficiência - mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo INSS ou holerite que comprove a aposentadoria, laudo ou outras carteiras oficiais que comprovem a deficiência acompanhado de documento oficial com foto.Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.







